Seprev e Abrasel preveem criação de selo para controle de bebidas alcoólicas
Iniciativa visa conscientizar comerciantes e pais sobre cumprimento da lei que proíbe o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos
terça, 13 de setembro de 2016 às 00h00
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O secretário-executivo de Coordenação das Políticas de Prevenção à Violência de Alagoas, Cloves Benevides, esteve reunido, nesta segunda-feira (12), com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Alagoas, Tiago Falcão de Farias, para discutir sobre a criação de um selo de responsabilidade voltado para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A ideia é contemplar com o selo aqueles comerciantes que obedeçam alguns requisitos na hora de vender ou fornecer bebidas alcoólicas.
A criação do selo de responsabilidade foi um dos pontos discutidos no encontro que tratou também do realinhamento das ações estratégicas da Campanha de Controle de Bebidas Alcoólicas para Crianças e Adolescentes, coordenada pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev).
“Estamos sempre atentos para aprimorarmos nossas campanhas. Conscientizar o comerciante sobre a proibição da venda de bebidas para adolescentes é primordial, mas se faz necessário também comover os pais e ouvir os empresários para compormos ações efetivas”, disse o secretário-executivo da Seprev, Cloves Benevides.
Para o presidente da Abrasel/AL, Tiago Falcão, a iniciativa conjunta vai ajudar os comerciantes e a população a garantir mais segurança na comercialização de bebidas alcoólicas. “É importante retomar a conscientização da família, dos estabelecimentos comerciais e do Governo. A revisão das estratégias e o planejamento conjunto vão assegurar o cumprimento da lei”, explicou Tiago.
A lei federal nº 13.106, de 17 de março de 2015 torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para crianças e adolescentes. A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, além de medida administrativa de interdição do estabelecimento.