Contribuinte pode destinar parte do IR a Fundo da Criança e do Adolescente
Doação pode ser de até 3% do valor do imposto a ser pago
terça, 12 de abril de 2016 às 00h00
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Pouca gente sabe, mas é possível direcionar parte da contribuição ao Imposto de Renda (IR) para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. Esse direito existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Fundos são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e financiam projetos sociais por todo o Brasil.
Em Alagoas, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), que coordena as políticas da Criança e do Adolescente, vem reforçando a ideia de incentivar as pessoas a realizar a doação, através da destinação de parte do Imposto de Renda.
Para poder fazer essa destinação, o declarante precisa utilizar o modelo completo do IR. Quem fez a contribuição dentro do ano calendário (ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2015), pôde direcionar até 6% do imposto para esse fim. Quem ainda não prestou contas ainda pode contribuir, mas com menos: até o dia 30 de abril, prazo final, quem declarar pode fazer a destinação de no máximo 3% do valor que é pago.
Segundo o superintendente da Criança e do Adolescente da Seprev, Ronaldo Targino, o valor doado não é acrescentado ao que já estava sendo pago, mas sim realocado. “Além de estar contribuindo com o futuro de milhões de crianças e adolescentes, o contribuinte poderá acompanhar o que acontece com o recurso. Nós achamos isso muito importante”, esclareceu.
Os interessados em fazer a doação no momento da declaração do Imposto de Renda deve preencher o formulário no sistema com os dados da conta do Fundo Estadual (Agência: 2735 / Operação: 006 / Conta: 00001498-3).